4° capitulo Quem era quem?



E a Religião?
A cidade do Rio de Janeiro era de jurisdição espiritual da Bahia.
Em 19 de julho de 1575, o Papa Gregório XIII, por meio da Bula In Supereminenti Militantis Ecclesiae, criou a Prelazia de São Sebastião do Rio de Janeiro - território da nova Prelazia estendia-se desde a Capitania de Porto Seguro, até o Rio da Prata-  continuando sob a administração do então Bispado de São Salvador da Bahia.
Já em 16 de novembro de 1676, o Papa Inocêncio XI elevou a Prelazia à categoria de Diocese, com a bula Romani Pontificis pastoralis sollicitudo, sendo sufragânea - diz-se do bispo ou sé episcopal dependente de arcebispo ou de outra arquidiocese – ou seja, ela dependia da Sede Metropolitana da Ba
Foram seus prelados:
1.       Padre Bartolomeu Simões Pereira      1577 — 1597      
2.      Padre João da Costa       -      
3.      Padre Bartolomeu Lagarto       -        Não tomou posse.
4.      Padre Mateus da Costa Aborim         1606 — 1629      
5.      Dom Máximo Pereira, OSB     1629
6.      Padre Lourenço de Mendonça 1631 — 1637      
7.      Padre Antônio de Marins Loureiro     1643
8.      Padre Manuel de Sousa e Almada      1661 — 1670      
9.      Padre Francisco da Silveira Dias         1671 — 1681- Prelado e Administrador Apostólico.
Foram seus Bispos até a chegada da Família Real:
Dom Frei Manuel Pereira, OP  1676  Sem tomar posse até 1680
Dom José de Barros Alarcão    1680 — 1700
Dom Frei Francisco de São Jerônimo de Andrade, CSJ   1700 — 1721      
Dom Frei Antônio de Guadalupe, OFM     1723 — 1739
Dom Frei João da Cruz Salgado de Castilho, OCD         1739 — 1745        chamado Dom Frei João da Cruz.
Dom Frei Antônio do Desterro Malheiro, OSB    1745 — 1773        chamado Dom Frei Antônio do Desterro    
Dom Vicente da Gamal Leão   1756 — 1773        Bispo coadjutor.
Dom José Joaquim Justiniano Mascarenhas Castelo Branco      1773 — 1805      
Dom José Caetano da Silva Coutinho 1807 — 1833      
E eles tinham um trabalho danado nessa Rio de Janeiro tropical, onde os escravos negros e fortes que em sua maioria andava de torço nus, calças largas, sem roupa de baixo, com os pudendos balangando de lá para cá.
 E eles tinham um trabalho danado nessa Rio de Janeiro tropical, onde as escravas vestidas livremente, andando de lá para cá, com o suor doirando brilhando sobre suas peles negras, ou amarronzadas, com seus cheiros de fruta madura, de manga-rosa, de cajá-manga, de sapoti, ou de jasmim, de hálitos com o cheiro e gosto de cravo da Índia.
Escravas, ou libertas, negras vindas da África que eram mulheres belas como o nascer da lua sobre Baia da Guanabara.
E no Poder Civil?
A Câmara do Vereadores, o primeiro núcleo de exercício político do Brasil, no Rio de Janeiro foi fundada em 1565, apenas com um procurador e um juiz, e em 1567, houve a primeira eleição de doze vereadores com mandato de um ano.
E de acordo com o que prevê as Ordenações (Ordenações Afonsinas, Ordenações Manuelinas, Ordenações Filipinas), portanto, no Brasil Colonial a administração municipal era toda concentrada nas câmaras municipais, que exerciam os poderes executivo, legislativo e judiciário.
Os edis elegiam um Presidente, um procurador (que, normalmente, também servia de tesoureiro), dois almotacéis, um escrivão, um juiz de fora e dois juízes comuns.
Chamo atenção de que com a evolução das cidades, em vez de edis eleitos como juiz de fora, esse cargo passou a ser de nomeação da Coroa. 
Os edis ou vereadores eram as responsáveis pela gestão dos assuntos económicos, pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público, criar e gerenciar prisões, etc.
O que faziam esse corpo de funcionários da Câmara Colonial no Império Lusitano:
1-      O Almotacé: fiscais da câmara responsáveis pela fiscalização de pesos e medidas e da taxação dos preços dos alimentos, sendo encarregado também da regulação da distribuição dos mesmos em tempos de maior escassez. Exerciam duplamente as funções administrativas e judiciárias, não sendo possível, na prática, a distinção de uma e outra função. Cabiam-lhes "o julgamento das infrações de postura, aferição de pesos e medidas, questões concernentes a paredes de casas, quintais, portas, janelas e eirados";
2-     O carcereiro policial: responsável pela cadeia que fazia diversos serviços como o de escrivão, investigador, etc.;
3-     O tabelião ou notário: que redigia atos, contratos, escrituras etc., para dar-lhes caráter de autenticidade;
4-      O escrivão: que redigia os atos da Câmara;
5-   O porteiro: para proteger a entrada indevida de estranhos, mas, também, eram responsáveis pelas penhoras, e outros afazeres de acordo com as resoluções da Câmara, tais como “o cumprimento das leis e regulamentos, e fiscalização de pessoas, cargas e patrimônio’;
6-     O quadrilheiro: os quadrilheiros (os agentes de polícia responsáveis pela segurança pública urbana, e assim tinham como missão principal a de prender os malfeitores e entregá-los às autoridades judiciais. Cada quadrilheiro era responsável pela chefia de uma quadrilha (patrulha) de 20 homens. Todos os membros da quadrilha andavam armados com uma lança de 8 palmos (1,76 m). Os quadrilheiros tinham, como insígnia, uma vara verde com as Armas Reais. Os restantes moradores do lugar também eram obrigados a dispor de armas e a auxiliar os quadrilheiros sempre que necessário.

E assim foi ...

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